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De acordo com a Lei no 12.378/2010, é competência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
zelar pela dignidade e valorização da arquitetura, do urbanismo e da agronomia.
criar órgãos colegiados com funções abrangentes e interdisciplinares.
representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo.
homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs.
julgar e homologar, com poder de veto, as questões administrativas decididas pelos CAUs.