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De acordo com a Lei no 12.378/2010, é competência do...

De acordo com a Lei no 12.378/2010, é competência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)


A

zelar pela dignidade e valorização da arquitetura, do urbanismo e da agronomia.


B

criar órgãos colegiados com funções abrangentes e interdisciplinares.


C

representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo.


D

homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs.


E

julgar e homologar, com poder de veto, as questões administrativas decididas pelos CAUs.