Com base no Regulamento de Transporte, Tráfego e
Segurança do Metropolitano do Distrito Federal, no que se
refere às proibições aos usuários, é correto afirmar que
conforme a gravidade da transgressão cometida nos trens e
dependências do Metrô-DF, o infrator poderá ser
A
advertido, retirado da estação ou trem, multado ou
encaminhado à autoridade competente.
B
advertido, retirado da estação ou trem, ou
encaminhado à autoridade competente.
C
retirado da estação ou trem, multado e encaminhado à
autoridade competente.
D
retirado da estação ou trem, ou encaminhado à
autoridade policial competente.
E
advertido, retirado da estação ou trem, multado ou
encaminhado à autoridade policial competente.