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Com base nas orientações da Sociedade Brasileira de Radioterapia, em especial as contidas na Portaria no 601/2012, considerando um paciente com câncer retal, estádio II ou III, optando-se por irradiação exclusiva abreviada, a dose recomendada é
10 Gy em duas frações.
25 Gy em cinco frações.
35 Gy em oito frações.
70 Gy em dez frações.
120 Gy em seis frações.