Uma empresa que presta serviços relacionados a atividades
de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas
de transição cometeu um erro, no que diz respeito ao
licenciamento ambiental, descumprindo a Resolução
CONAMA no 350, de 6 de julho de 2004, com suas retificações
publicadas no DOU no 69, de 11 de abril de 2007.
Essa empresa interpretou de forma INCORRETA a referida
Resolução, por julgar que
A
o Plano de Controle Ambiental de Sísmica (PCAS) seria
o documento elaborado pelo empreendedor para
prever as medidas de controle ambiental da atividade
de aquisição de dados sísmicos.
B
o Estudo Ambiental de Sísmica (EAS) seria o documento
elaborado pelo empreendedor para apresentar
a avaliação dos impactos ambientais não significativos
da atividade de aquisição de dados sísmicos nos
ecossistemas marinho e costeiro.
C
a Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) seria o ato administrativo
pelo qual a ANP autoriza a solicitação pelo
empreendedor do Termo de Referência (TR) junto ao
IBAMA para o processo de licenciamento ambiental.
D
uma atividade sísmica considerada como potencialmente
causadora de significativa degradação ambiental exigiria,
de forma motivada, a apresentação de EIA/RIMA.
E
essas atividades seriam potencialmente causadoras de
impactos ambientais, obedecendo a regras específicas
em razão de seu caráter temporário, da sua mobilidade
e da ausência de instalações fixas.