As temperaturas de armazenamento de produtos sob refrigeração
devem obedecer às recomendações dos fabricantes
indicadas
nos rótulos. Na ausência de tais informações,
devem
ser usadas as recomendações a seguir, da Portaria
CVS-5, de 09.04.2013:
A
para ovos, armazenamento por no máximo 5 dias à temperatura
máxima de 10 graus Celsius.
B
para maionese, armazenamento por no máximo 4 dias à
temperatura máxima de 4 graus Celsius.
C
para pescados, armazenamento por no máximo 3 dias à
temperatura máxima de 2 graus Celsius.
D
para produtos de panificação, armazenamento por
no máximo 5 dias à temperatura máxima de 10 graus
Celsius.
E
para carne bovina crua, armazenamento por no máximo
4 dias à temperatura máxima de 5 graus Celsius.