Conforme o que estabelece a
Resolução 237/1997 do CONAMA, as licenças
ambientais emitidas por órgãos ambientais
A
não podem ter validade superior a 1 ano.
B
podem ter validade máxima de 10 anos para
Licenças de Operação.
C
podem ter validade máxima de 3 anos para
Licença Prévia.
D
podem ter validade de 10 anos para Licença de
Instalação.
E
podem ter validade de 15 anos para Licença de
Instalação