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Sobre o disposto na Resolução COFEN n° 427/2012, que...

Sobre o disposto na Resolução COFEN n° 427/2012, que normatiza os procedimentos da enfermagem no emprego de contenção mecânica de pacientes, é INCORRETO airmar que:

A
Há necessidade de monitoramento clínico do nível de consciência, de dados vitais e de condições de pele e circulação nos locais e membros contidos do paciente, veriicados com regularidade nunca superior a 2 (duas) horas.

B
Deve ser observado maior rigor no monitoramento em pacientes sob sedação, sonolentos ou com algum problema clínico, e em idosos, crianças e adolescentes.

C
Os procedimentos previstos na referida resolução devem obedecer ao disposto na Resolução COFEN nº 358, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem.

D
É vedado aos proissionais da Enfermagem o emprego de contenção mecânica de pacientes com o propósito de disciplina, punição e coerção, ou por conveniência da instituição ou da equipe de saúde.

E
Os proissionais da Enfermagem, excetuando-se as situações de urgência e emergência, somente poderão empregar a contenção mecânica do paciente sob supervisão direta do Enfermeiro e, preferencialmente, em conformidade com protocolos estabelecidos pelas instituições de saúde, públicas ou privadas, a que estejam vinculados.