

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o art. 10 da Lei nº 6.938/1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional. Cabe ao IBAMA o licenciamento dos seguintes empreendimentos ou atividades, EXCETO:
Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.
Em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios.
Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio.