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Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos...

Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o art. 10 da Lei nº 6.938/1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional. Cabe ao IBAMA o licenciamento dos seguintes empreendimentos ou atividades, EXCETO:


A

Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.


B

Em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.


C

Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios.


D

Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio.