Conforme Resolução do CONAMA nº 001/86 (EIA/RIMA), o
estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação,
em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de
Política Nacional do Meio Ambiente, também deve obedecer
à seguinte diretriz:
A
Implantar e ativar a rede de energia elétrica já com
iluminação pública devidamente instalada nas áreas
rurais.
B
Definir os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos, denominada área
de influência do projeto, considerando, em todos os
casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
C
Observar a indicação dos arruamentos contíguos a todo
o perímetro, a localização das vias de comunicação, das
áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários,
existentes no local ou em suas adjacências, com as
respectivas distâncias da área a ser loteada.
D
Executar políticas e ações com os demais órgãos
municipais e com outros organismos governamentais e
não-governamentais seja no âmbito estadual ou federal.