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Conforme Resolução do CONAMA nº 001/86 (EIA/RIMA), o estudo...

Conforme Resolução do CONAMA nº 001/86 (EIA/RIMA), o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, também deve obedecer à seguinte diretriz:

A
Implantar e ativar a rede de energia elétrica já com iluminação pública devidamente instalada nas áreas rurais.

B
Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

C
Observar a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários, existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada.

D
Executar políticas e ações com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais seja no âmbito estadual ou federal.