Os julgamentos de agravo regimental e de embargos
declaratórios no TRE/GO são realizados de acordo com a pauta
publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência
mínima de vinte e quatro horas. Entretanto, quando se tratar de
matéria administrativa e de habeas corpus, não há necessidade
de publicação de pauta.