Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
Regimento Interno do TRE/GO.
A pauta de julgamento do TRE/GO de certo dia foi publicada
no Diário Oficial Eletrônico regularmente e com a devida
antecedência. No entanto, horas antes do início do julgamento
dos processos pautados, um candidato a cargo eletivo impetrou
um habeas corpus ao tribunal. Nessa situação, o habeas corpus
poderá ser julgado ainda que não tenha havido publicação que
o inserisse na pauta do dia.