A pauta de julgamento do TRE/GO de certo dia foi publicada no Diário Oficial Eletrônico regularmente e com a devida antecedência.
No entanto, horas antes do início do julgamento dos processos pautados, um candidato a cargo eletivo impetrou um habeas corpus
ao tribunal. Nessa situação, o habeas corpus poderá ser julgado ainda que não tenha havido publicação que o inserisse na pauta do
dia.