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No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução...

No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SEFAZ/RJ 266/2009, estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica − NF-e, independentemente da atividade econômica exercida, mesmo que o seu Código Nacional de Atividade Econômica não esteja listado nas Resoluções SEFAZ no 118/2008 e 266/2009, os contribuintes que realizarem operações

A
destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e de comércio exterior.

B
de exportação de mercadorias para o exterior; e com armas e munições.

C
destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e com armas e munições.

D
com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e com armas e munições.

E
destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, do Estado do Rio de Janeiro; com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e de venda de bens de capital.