No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SEFAZ/RJ 266/2009, estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica −
NF-e, independentemente da atividade econômica exercida, mesmo que o seu Código Nacional de Atividade Econômica não esteja
listado nas Resoluções SEFAZ no 118/2008 e 266/2009, os contribuintes que realizarem operações
A
destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com destinatário localizado em unidade da Federação diferente
daquela do emitente; e de comércio exterior.
B
de exportação de mercadorias para o exterior; e com armas e munições.
C
destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e com armas e munições.
D
com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e com armas e munições.
E
destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, do Estado do
Rio de Janeiro; com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e de venda de bens de
capital.