Os integrantes da Polícia Militar do Estado da Bahia constituem
a categoria especial de servidores públicos militares estaduais
denominados policiais militares, cuja carreira é integrada por
cargos técnicos estruturados hierarquicamente. A hierarquia e
a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A
hierarquia policial militar é a organização em carreira da
autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia
Militar, consubstanciada no espírito de acatamento à sequência
de autoridade. Disciplina é a rigorosa observância e o
acatamento integral das leis, regulamentos, normas e
disposições que fundamentam o organismo policial militar e
coordenam seu funcionamento regular e harmônico,
traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de
todos e de cada um dos componentes desse organismo. A
disciplina e o respeito à hierarquia devem ser observados e
mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre os policiais
militares. A situação jurídica dos policiais militares é definida
pelos dispositivos constitucionais que lhe forem aplicáveis,
pelo Estatuto e por legislação específica e peculiar que lhes
outorguem direitos e prerrogativas e lhes imponham deveres
e obrigações.
É requisito e condição para o ingresso na Polícia Militar
A
possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria D.
B
possuir idoneidade moral, comprovada por meio de Folha
Corrida policial militar e judicial, na forma prevista em
Edital.
C
ter o mínimo de dezoito e o máximo de trinta e cinco anos
de idade.
D
possuir estatura mínima de 1,70m para os candidatos do
sexo masculino e 1,65m para as candidatas do sexo
feminino.
E
possuir a escolaridade ou formação profissional
exigida, mínimo nível médio profissionalizante, ao
acompanhamento do curso de formação a que se
candidata, na forma prevista em Edital.