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A respeito da responsabilização administrativa dos servidores, é correto afirmar, nos termos do Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que a instauração do respectivo processo administrativo ou sindicância punitiva cabe:
conforme a instância de atuação do servidor, ao Presidente do Tribunal de Justiça ou ao Corregedor-Geral da Justiça;
ao Juiz de Direito ao qual o servidor implicado está subordinado ou ao Juiz Diretor do Fórum;
concorrentemente, ao Corregedor-Geral da Justiça ou ao Juiz de Direito ao qual o servidor está subordinado;
exclusivamente ao Presidente do Tribunal de Justiça, que pode delegar a instrução a um Juiz de Direito;
exclusivamente ao Corregedor-Geral da Justiça, que pode delegar a instrução a um Juiz de Direito.