A seção I do capítulo V do Regulamento Disciplinar do Exército
(RDE – R4), que trata dos recursos e recompensas, define os
recursos disciplinares relativos aos resultados do julgamento da
transgressão. Tendo em vista tais definições, julgue os itens a
seguir.
A autoridade que proferiu a primeira decisão acerca da
transgressão disciplinar poderá deixar de encaminhar o
recurso disciplinar, sob os seguintes argumentos: quando o
documento não tratar de um caso específico; quando o
requerimento não se ativer aos fatos que o motivaram; e
quando o recurso não se fundamentar em argumentos, provas
e(ou) documentos comprobatórios e elucidativos.