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Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus...

Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que:


A

possuam o mínimo de dois anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que tenham concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.


B

possuam o mínimo de três anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que possuam o mínimo de um ano de exercício em cargo ou função de gestão na instituição.


C

possuam o mínimo de quatro anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que tenham concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.


D

possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que preencham os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal.