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Com base no Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, é correto afirmar que a competência para “apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros”, é atribuída ao:
chefe do Gabinete.
Colégio de Dirigentes – CD.
Conselho Superior – CS.
pró-reitor de Administração.