Conforme o Decreto no 19.648/2003, que aprovou o Regimento Interno − RI do TARF, este órgão será dirigido por seu Pre sidente
e contará com Conselheiros
A
que terão mandato de 4 anos, vedada a recondução.
B
que serão selecionados em concurso público de títulos e de conhecimento jurídico tributário.
C
que terão um mandato de, no máximo, 2 anos, permitida a continuidade no cargo e, nos casos previstos, a recondução.
D
titulares e suplentes, em números iguais, cabendo aos suplentes suprir a ausência dos titulares e proceder à atualização
monetária dos créditos tributários relativos aos processos julgados.
E
aos quais compete, além de outras atribuições, redigir os acórdãos dos julgamentos, quando não tenha atuado como
relator ou revisor, e sugerir medidas para melhorar a arrecadação tributária do Estado.