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Conforme o RI − TARF (Decreto no 19.648/2003), o...

Conforme o RI − TARF (Decreto no 19.648/2003), o Tribunal Pleno

A
só funcionará quando presentes dois terços de seus membros.

B
tomará suas decisões, por maioria qualificada de três quintos, quando essas decisões forem pela extinção crédito tributário, e por maioria simples, nos demais casos.

C
poderá ser convocado extraordinariamente, em caso de calamidade pública ou guerra interna.

D
tem competência para julgar recursos de revista interpostos pelos contribuintes ou pelos Procuradores do Estado.

E
elegerá o presidente, de forma rotativa, a cada ano ou fração.