Nos termos da Resolução no 23, de 17 de setembro de
2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito
civil
A
poderá ser instaurado em face de requerimento ou
representação formulada por qualquer pessoa.
B
deverá ser concluído no prazo improrrogável de seis
meses.
C
é condição de procedibilidade para o ajuizamento
das ações a cargo do Ministério Público.
D
poderá ser presidido pelo Delegado de Polícia.
E
em hipótese alguma poderá ser desarquivado, mesmo
diante de novas provas ou para investigar fato
novo relevante.