Em tema de controle interno, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro determina que a administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios integrantes da estrutura dos serviços administrativos:
A
do Tribunal de Contas Estadual, sob a supervisão do Primeiro-Secretário;
B
do Tribunal de Contas Estadual, sob a supervisão do Vice-Presidente;
C
do Tribunal de Contas Estadual, sob a supervisão do Presidente;
D
da Assembleia, sob a supervisão do Primeiro-Secretário;