Em matéria de emendas, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:
A
os substitutivos são emendas que alteram substancialmente as proposições, e só podem ser apresentados por comissões, com a assinatura da maioria absoluta de seus membros;
B
as emendas só podem ser apresentadas na fase de discussão, vedada sua sugestão quando as proposições estiverem em exame nas comissões ou quando em Ordem do Dia;
C
não são aceitas subemendas ou substitutivos, ainda que tenham relacionamento imediato com a matéria da proposição principal;
D
não são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que alteram outra sem modificá-la substancialmente;
E
são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que mandam erradicar qualquer parte de outra ou que pretendem suceder a outra.