Bianca e Marcio separaram-se há cerca de três anos. Ela garante
que o ex-cônjuge é ótimo pai, de modo que eles acordaram em
conviver períodos iguais com a filha Maria, passando esta a
alternar a semana entre os lares materno e paterno. Tal esquema
vem ocorrendo dessa forma desde a separação, e Maria, com
atuais onze anos de idade, se mostra bem adaptada. Todavia,
Bianca, surpreendentemente, entrou com ação de guarda
exclusiva em seu favor. Na medida em que as partes foram
encaminhadas para avaliação psicológica, Bianca justifica sua
iniciativa com o temor de que a filha perca a “refer ncia de lar”,
embora admita que Maria não demonstre nenhum desconforto
nesse sentido. Ademais, Bianca deixa claro que se trata muito
mais de uma necessidade sua do que propriamente da filha, pois
possui menos tempo livre para se dedicar à filha do que Marcio.
Por sua vez, Marcio considera Bianca uma boa mãe e
compreende seus sentimentos, mostrando-se disponível para
dialogar e negociar a convivência física da filha.
O psicólogo que fez o relatório sobre o caso foi acusado de
infringir um dos princípios técnicos dispostos no Manual de
Elaboração de Documentos Escritos (Resolução cfp nº 007/2003).
O trecho em que ele cometeu a infração foi:
A
“(...) a mãe ajuizou a presente ação de guarda com a
demanda de proporcionar a referência de lar para a filha que,
a seu ver, está prejudicada em vista do acordo de convivência
física feito à época da separação”;
B
“(...) foram feitas duas entrevistas individuais com as partes e
a criança, além de duas entrevistas conjuntas de Bianca e
Marcio, haja vista a capacidade de ambos para dialogar e
discernir as dificuldades pretéritas da conjugalidade em
relação à parentalidade”;
C
“(...) Bianca e Márcio destacaram as diferentes rotinas que
caracterizam a realidade de vida de cada um, reconhecendo
não se tratar de algo que prejudique a filha. Ambos
reconhecem que Maria gosta deles igualmente e demonstra
estar adaptada ao esquema alternado de conviv ncia”;
D
“(...) a demanda judicial visa atender mais às necessidades da
mãe do que propriamente da criança, embora Marcio se
mostre receptivo aos anseios de Bianca, sugerindo abdicar de
um ou dois finais de semana em prol da convivência
materna”;
E
“(...) apesar da disponibilidade para o acordo entre as partes,
diversos autores de renome no campo da psicologia
assinalam os aspectos prejudiciais da alternância de lar para o
desenvolvimento infantil, sendo melhor fixar Maria num só
lar nos dias de semana”.