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De acordo com a Lei Complementar nº 146/2003, a nomeação para a classe inicial da carreira de Defensor Público no Estado de Mato Grosso será feita
pelo Governador do Estado de Mato Grosso.
pelo Defensor Público Geral do Estado de Mato Grosso.
pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
pelo Corregedor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.