Conforme o disposto no Código Eleitoral (CE) e na Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 21.538/2003, a exclusão do
eleitor do cadastro eleitoral poderá ser promovida em decorrência
de
A
processo judicial de execução fiscal.
B
ausência do eleitor na última votação.
C
decisão de juiz, promovida de ofício ou mediante requerimento
de delegado de um partido político ou de qualquer eleitor.
D
pedido de cidadão, maior de dezoito anos de idade que
apresente a inscrição em partido político com representação no
Congresso Nacional.
E
ausência de defesa apresentada por fiscal da mesa receptora.