São deveres dos servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme a Deliberação CSDP no 111 de 2009,
EXCETO:
A
Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral de Administração o fato de manter participação societária em entidade
civil ou comercial que pretenda estabelecer relações comerciais com a Defensoria Pública, com exceção de associação
sem fins lucrativos.
B
Guiar-se pelos valores da probidade, retidão, lealdade e justiça, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas
opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum e para o interesse público.
C
Desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular, bem como os comandos
emanados dos superiores hierárquicos.
D
Prestar contas aos superiores a respeito de suas atividades sempre que solicitado.