O Procurador-Geral de Justiça será assessorado pelo Primeiro e Segundo Subprocuradores-Gerais de Justiça, pelo Secretário-
Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e por uma Assessoria Técnica, constituída de
até seis membros. O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e o Secretário de Planejamento e Gestão são escolhidos
livremente pelo Procurador-Geral de Justiça,
A
podendo a escolha recair sobre bacharéis em direito ou em administração, com o mínimo de 5 anos de experiência em
Administração pública.
B
devendo a escolha recair obrigatoriamente dentre Procuradores ou Promotores de Justiça titulares da mais elevada
entrância.
C
podendo a escolha recair sobre bacharéis em direito ou em administração, com o mínimo de 10 anos de experiência em
Administração pública.
D
devendo a escolha recair obrigatoriamente dentre Procuradores de Justiça titulares da mais elevada entrância.
E
podendo a escolha recair, somente para o Secretário de Planejamento e Gestão, sobre bacharéis em direito, com o mínimo
de 5 anos de experiência em Administração pública.