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Quanto às férias dos membros do Ministério Público do Rio...

Quanto às férias dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte, é correto que

A
as férias interrompidas poderão ser gozadas em outra oportunidade ou adicionadas às do exercício seguinte, vedada a acumulação por mais de um período.

B
não poderão ser adiadas ou interrompidas, ainda que no interesse do serviço.

C
não será devida em caso de exoneração, indenização relativa ao período de férias a que tinha direito na atividade.

D
poderão ser fracionadas em períodos inferiores a trinta dias.

E
o direito à férias será adquirido após o segundo ano de exercício.