Quanto às funções institucionais da Defensoria Pública do
Estado de Roraima, a Lei Complementar nº 164/10 estabelece
que
A
não serão exercidas contra pessoas jurídicas de
Direito Público.
B
será dada imediata ciência ao Ministério Público do
Estado se o Defensor Público do Estado entender
inexistir hipótese de atuação institucional.
C
aos membros da Defensoria Pública do Estado é
garantido sentar-se no mesmo plano do Magistrado.
D
o instrumento de conciliação referendado pelo Defensor
Público valerá como título executivo extrajudicial.
E
o exercício do cargo de Defensor Público do Estado
é delegável.