Com a recente criação do CAU (Conselho de Arquitetura e
Urbanismo), ainda existem algumas dúvidas quanto às diferentes
atribuições entre arquitetos e engenheiros vinculados ao CREA
(Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), e até
com paisagistas e designers. O CAU esclarece em seu site as
seguintes atribuições para seus respectivos profissionais.
A
Projetos de iluminação do edifício e do espaço urbano,
conforto térmico e acústico, são definidos pela nova resolução
como atividades privativas de arquitetos e urbanistas.
B
A direção de obra e de serviço técnico será uma atividade
objeto de registro de responsabilidade técnica, desempenhadas
pelos arquitetos e urbanistas.
C
É atribuição privativa de arquitetos e urbanistas a Arquitetura
de Interiores. Já que esta intervenção engloba desde o âmbito
espacial, estrutural,dos materiais, texturas, cores, decoração e
até o design de mobiliários.
D
Projetos luminotécnicos e sua engenharia de iluminação, agora
são de exclusividade de arquitetos, já que esta prática envolve
questões subjetivas ligadas à percepção do usuário, como
conforto visual e questões objetivas como quantidade de luz
necessária e consumo de energia.
E
Projetos complementares de estudos técnicos que se integram
ao projeto arquitetônico (estrutural, de instalação elétrica, de
instalação hidrossanitárias, terraplanagem, por exemplo) e sua
compatibilização podem ser feitos por especialistas de suas
áreas, engenheiros ou arquitetos.