Artigo 24 diz que foram criados o Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil – CAU/BR responsável por todos os
estados, dotado de personalidade jurídica de direito privado,
com autonomia administrativa, sendo suas atividades custeadas
pela União que cuidará das finanças recebidas por anuidades
dos profissionais vinculados e doações de instituições privadas
vinculadas à profissão.