

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos riachos de segunda ordem, e com alta similaridade de condições físicas, de áreas mais preservadas de uma Unidade de Conservação − UC de proteção integral foram encontrados valores de oxigênio dissolvido da ordem de 8 mg/L, com exceção de um deles no qual tais valores estavam na faixa de 5 a 6 mg/L. Considerando a Resolução CONAMA no 357/2005, esta faixa foi considerada
inadequada, pois tais valores impedem seu enquadramento na classe 1 que deve ocorrer em ambientes protegidos.
adequada, por estar dentro da faixa de valores que ocorrem em ambientes naturais enquadrados na classe especial.
inadequada, por estar abaixo do valor mínimo exigido de 6 mg/L para seu enquadramento na classe 1.
adequada, por estar acima do valor mínimo exigido de 5 mg/L resultando em seu enquadramento na classe 2.
inadequada, em relação às condições naturais de riachos similares desta UC, sujeitos ao enquadramento na classe especial.