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Nos riachos de segunda ordem, e com alta similaridade de...

Nos riachos de segunda ordem, e com alta similaridade de condições físicas, de áreas mais preservadas de uma Unidade de Conservação − UC de proteção integral foram encontrados valores de oxigênio dissolvido da ordem de 8 mg/L, com exceção de um deles no qual tais valores estavam na faixa de 5 a 6 mg/L. Considerando a Resolução CONAMA no 357/2005, esta faixa foi considerada


A

inadequada, pois tais valores impedem seu enquadramento na classe 1 que deve ocorrer em ambientes protegidos.


B

adequada, por estar dentro da faixa de valores que ocorrem em ambientes naturais enquadrados na classe especial.


C

inadequada, por estar abaixo do valor mínimo exigido de 6 mg/L para seu enquadramento na classe 1.


D

adequada, por estar acima do valor mínimo exigido de 5 mg/L resultando em seu enquadramento na classe 2.


E

inadequada, em relação às condições naturais de riachos similares desta UC, sujeitos ao enquadramento na classe especial.