Segundo a Resolução No 70 do CSJT, ao dispor sobre os parâmetros e orientações para contratação de obras, na etapa de
habilitação técnica, é vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, como a
A
comprovação da execução de quantitativos máximos referentes ao objeto da licitação.
B
restrição do número máximo de atestados a serem apresentados para comprovação da capacidade técnico operacional.
C
comprovação de experiência anterior relativa ao objeto da licitação.
D
comprovação da capacidade técnica dos itens mais importantes que definem o escopo e o objeto da licitação.
E
utilização de critérios de avaliação previstos no edital.