As afirmações abaixo constituem prerrogativas dos
membros do Ministério Público, EXCETO
A
ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em
qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local
previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade
competente.
B
ser preso somente por ordem judicial, escrita,
salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a
autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro
horas, a comunicação e a apresentação do membro do
Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça.
C
ser processado e julgado originariamente pelo
Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns e de
responsabilidade.
D
receber o mesmo tratamento jurídico e
protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário
junto aos quais oficiem.
E
receber intimação pessoal em qualquer processo
e grau de jurisdição.