De acordo com a Resolução n. 001/1986 do CONAMA, o
estudo de impacto ambiental deve desenvolver, no mínimo,
a seguinte atividade técnica:
A
elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento
dos impactos negativos, indicando os fatores
e parâmetros a serem considerados. Os impactos
positivos dispensam monitoramento.
B
definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos,
entre elas os equipamentos de controle e os
sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência
de cada uma delas. As medidas compensatórias
são opcionais no estudo de impacto ambiental.
C
diagnóstico ambiental limitado à área de influência direta
do projeto, incluindo a descrição e a análise dos
recursos ambientais e suas interações, tal como existem,
de modo a caracterizar a situação ambiental da
área antes da implantação do projeto, considerando
os meios físico, biológico e socioeconômico.
D
análise dos impactos ambientais do projeto e de suas
alternativas mediante identificação, previsão da magnitude
e interpretação da importância dos prováveis
impactos relevantes, discriminando os impactos positivos
e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos,
imediatos e a médio e longo prazos, temporários
e permanentes.