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Um servidor público do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso entrou em exercício e foi enquadrado, inicialmente, na Classe A, Nível 01, do cargo de Analista do Serviço de Trânsito. Passados três anos, comprovou a conclusão de uma Especialização lato sensu junto à Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso, na área de Direito Processual Civil, resultando, obedecidos os requisitos legais, em novo enquadramento na Classe B. A narrativa corresponde ao seguinte instituto descrito na Lei Complementar N.º 505, de 06 de setembro de 2013:
Progressão Horizontal.
Progressão Horizontal.
Conclusão do Programa de Avaliação de Desempenho.
Ascensão Automática.