De acordo com as disposições vigentes contidas na Lei
no 3.820/1960, que criou o Conselho Federal de Farmácia
(CFF) e os conselhos regionais de farmácia, cada membro do
CFF será eleito
A
no respectivo estado de origem, no âmbito dos
conselhos regionais, com mandato de quatro anos.
B
pelos demais conselheiros federais, com mandato de
quatro anos.
C
diretamente pelos presidentes dos conselhos
regionais, com mandato de três anos.
D
diretamente pelos farmacêuticos regularmente
inscritos nos conselhos regionais, com mandato de
dois anos.
E
pelos conselhos regionais, com mandato de três anos.