Entre as competências do presidente do Conselho Regional
de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF), consta a de
suspender as decisões do plenário
A
no Entre as competências do presidente do Conselho Regional
de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF), consta a de
suspender as decisões do plenário
B
se for constatado que houve erro inadvertido na
contagem de votos dos membros efetivos do CRF-DF,
após sessão ordinária.
C
sem a necessidade de justificativa por escrito, uma
vez que é prerrogativa do cargo de presidente arbitrar
em situações de exceção, como falta de quórum para
decisões irrecorríveis do órgão.
D
sempre que houver motivo de força maior, como
situação de calamidade pública que impeça votações
de dois terços dos membros efetivos do órgão, em
decorrência da impossibilidade da presença dos
conselheiros em dias de sessão plenária.
E
quando um veredito não for unânime ou quando for
deliberado por menos de dois terços dos membros
efetivos da entidade.