Perderá o mandato o diretor do Conselho Regional de
Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF) que, tendo sido
regularmente convocado,
A
recusar-se a participar de três reuniões ordinárias de
diretoria e utilizar como justificativa de sua ausência
um atestado médico, ainda que válido.
B
faltar a três reuniões ordinárias consecutivas de
diretoria, sem comprovada justificativa por escrito,
mediante decisão do plenário, sujeita à aprovação de
dois terços dos seus membros efetivos, observando-se o
devido processo legal e a ampla defesa.
C
alegar problemas pessoais como motivo para se
ausentar de cinco reuniões ordinárias consecutivas de
diretoria, mesmo que comprove a veracidade de suas
informações e apresente defesa legalmente constituída e
reconhecidamente ilibada.
D
argumentar a respeito de seu desconhecimento referente
às reuniões ordinárias de diretoria e se negar a uma
retratação formal, perante o plenário do CRF-DF, por sua
ausência de três reuniões ordinárias consecutivas,
mediante justificativa, com requerimento subscrito por
dois terços dos membros efetivos do órgão.
E
ausentar-se de cinco reuniões ordinárias de diretoria,
alternadas durante o seu mandato ou consecutivas
durante o ano, sem comprovada justificativa por
escrito, ainda que amparado por decisão favorável do
plenário, exceto se aprovada e julgada procedente por
dois terços dos seus membros efetivos.