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De acordo com a Resolução no 3.922/2010, é vedado aos...

De acordo com a Resolução no 3.922/2010, é vedado aos regimes próprios de previdência social, EXCETO:

A
Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundos de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido.

B
Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos que o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma.

C
Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na referida Resolução.

D
Praticar as operações denominadas day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se trata de negociações de títulos públicos federais realizadas diretamente pelo regime próprio de previdência social.

E
Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado.