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O reconhecimento de novas experiências médicas e / ou áreas de atuação pode ser requerido:
por qualquer médico devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina.
apenas pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Educação, isolada ou conjuntamente.
apenas pelas entidades integrantes da Comissão Mista de Especialidades – CME.
por qualquer faculdade de Medicina em funcionamento regular.