Compete à Corregedoria da Fundação Nacional do
Índio, exceto:
A
examinar denúncias, representações e demais
expedientes que tratam de irregularidades
funcionais.
B
instaurar sindicâncias e processos administrativos
disciplinares.
C
promover correição nos órgãos internos e
unidades descentralizadas, para verificar a
regularidade e eficácia dos serviços e propor
medidas saneadoras de seu funcionamento.
D
examinar a prestação de contas anual da
Fundação Nacional do Índio.
E
julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias
e processos administrativos disciplinares, nos
casos de advertência ou de suspensão de até
trinta dias.