O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o
órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do
Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei
6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90. O
Conselho é um colegiado representativo de cinco
setores, a saber: órgãos federais, estaduais e
municipais, setor empresarial e sociedade civil. Dentre
os componentes do Plenário, podemos citar alguns:
A
Integram também o Plenário do CONAMA, na
condição de Conselheiros Convidados, mas com
direito a voto:um representante do Ministério Público
Federal e um representante de cada Ministério
Público estadual indicado pelo Conselho Nacional
dos Procuradores de Justiça.
B
Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
o Secretário-Executivo do Ministério do Meio
Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo; um
representante do IBAMA; um representante da
Agência Nacional de Águas-ANA.
C
23(vinte e três) representantes dos Governos
Municipais que possuam órgão ambiental estruturado
e Conselho de Meio Ambiente sem caráter
deliberativo.
D
12 (doze) representantes de entidades de
trabalhadores e da sociedade civil indicados por seus
presidentes das maiores capitais do país em nível
populacional.