De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina no 61/2016, que dispõe sobre seu
Regimento Interno,
A
o pedido de vista de autos de processo que tramite pelo Conselho Superior pode ser realizado por qualquer Conselheiro,
tendo este que devolver os autos após duas sessões regulares.
B
o Conselheiro poderá abster-se de votar por até três vezes sem qualquer fundamento, não computados os casos de
impedimento ou suspeição.
C
a distribuição dos expedientes aos Conselheiros relatores será realizada pelo Presidente do Conselho Superior.
D
ao decano do Conselho Superior compete instituir comissões temáticas no âmbito do órgão colegiado, compostas por
Defensores e servidores da Defensoria Pública.
E
ao Conselho Superior cabe aprovar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado.