De acordo com o Código de Ética dos Servidores da Justiça
Eleitoral da Bahia, se, fora do seu horário de trabalho, um servidor
do TRE/BA, formado em ciência da computação, prestasse
consultoria técnica a partido político ao qual um deputado estadual
fosse filiado, tal consultoria tipificaria uma conduta
A
vedada, pois haveria o uso de informações privilegiadas
obtidas no âmbito interno do tribunal.
B
lícita, por se tratar de partido político e não de candidato.
C
lícita, desde que a atividade não fosse exercida em gabinete
de juiz eleitoral.
D
expressamente vedada.
E
vedada, porque haveria o uso do cargo para a obtenção de
vantagem indevida.