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O licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Acerca da configuração jurídica do licenciamento nos termos da Resolução n.º 237/1997 do CONAMA, é correto afirmar que
o licenciamento é obrigatório somente para as atividades arroladas no anexo da Resolução n.º 237/1997.
o licenciamento não consubstancia o exercício do poder de polícia.
o licenciamento pode ser realizado por meio de uma única licença que agregue a concepção, instalação e operação do empreendimento.
os prazos máximos de vigência para as licenças prévia, de instalação e de operação são distintos.
o órgão ambiental não pode, por decisão motivada, modificar licenças já concedidas.