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Quanto aos recursos que podem ser interpostos ao TRE/PR, seu Regimento Interno dispõe que
caberá apenas embargos de declaração contra atos sem conteúdo decisório.
o recurso deverá ser interposto no prazo de cinco dias da publicação do ato, resolução ou decisão nos casos em que a lei não fixar um prazo especial.
o agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, desde que incluído previamente em pauta.
a parte que se considerar prejudicada por decisão administrativa do Presidente poderá interpor recurso de decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar, ou puder resultar, restrição de direito.
cabe recurso especial contra denegação de mandado de segurança.