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De acordo com a Lei Estadual nº 13.536/2010, à Ouvidoria-Geral compete
elaborar e, em regra, divulgar relatório anual de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos.
julgar representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar.
coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.
participar, sem direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
manter contato esporádico com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em sintonia com os direitos dos usuários, quando cabível.