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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil −...

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil − CAU/BR define o projeto como sendo o principal elemento estruturante da profissão de arquiteto. Conforme seus documentos de referência, as atribuições profissionais são justificadamente mais amplas, englobando a consultoria e a construção, mas o projeto é o elemento agregador das diversas possibilidades da ação arquitetônica. Ele tem o atributo central de conter a intenção que promove a forma. Já o processo de projeto − a projetação − compõe a intenção, dá-lhe conteúdo, e corresponde à distância entre o desejo e a elaboração da forma. O projeto configura o desejo na forma. Segundo o CAU/BR é correto que

A
o projeto não é autoral. O projeto é uma escolha entre uma infinidade de possibilidades. Decisões individuais levam à autoria em equipe, respondendo pelo vínculo entre ideia e forma, nas múltiplas encruzilhadas que o processo projetual percorre.

B
o processo de projeto é sequencial. O processo de aprofundamento das decisões projetuais percorre todas as etapas seguindo uma sequência lógica com verificações e ajustes em fluxo crescente de importância e precisão.

C
as etapas da projetação tem unicidade. O projeto, não.

D
o projeto é indivisível. O processo projetual organiza-se em etapas − estudos iniciais, anteprojeto, projeto − mas elas não são autônomas. Elas fazem parte de um todo, articulado, através da intenção que permeia todo o processo.

E
o projeto não tem autonomia disciplinar. Seus atributos, objetivos, métodos e processos se constituem com dependência em relação à construção ou a outras disciplinas, estruturando-se em obediência a vários e distintos parâmetros.